Os tributos no Lucro Real incluem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS, a Cofins e, dependendo da atividade, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ou o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Ao contrário do Simples Nacional, que unifica todos esses tributos em uma única guia, no Lucro Real eles são calculados e pagos individualmente. Além disso, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são calculados com base no lucro da empresa em determinado período, exigindo a aplicação de ajustes para chegar à lucratividade real.
Uma vantagem do Lucro Real é que se a empresa não obtiver lucro durante o período, ela estará isenta da tributação desses impostos. Por outro lado, se a empresa obtiver lucros acima do esperado, a carga tributária será elevada.
Empresas com faturamento bruto anual acima de R$78 milhões são obrigadas a optar pelo Lucro Real, conforme estabelecido na Lei N° 9.718/98. Além disso, algumas atividades específicas também são obrigadas a adotar esse regime tributário.
Os impostos IRPJ e CSLL, podem ser recolhidos trimestralmente ou anualmente, e sua base de cálculo é o lucro líquido da empresa. Além disso, há um adicional de 10% sobre a base de cálculo que exceda determinado limite. O PIS e a Cofins são tributos recolhidos mensalmente, incidindo sobre a receita bruta da empresa. No regime do Lucro Real, esses tributos são não cumulativos, o que permite o abatimento de créditos.
Comparado ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido, o Lucro Real é mais complexo, porém pode ser vantajoso para empresas com boa estrutura contábil e planejamento tributário adequado. Cada regime tem suas características específicas, e a escolha depende das necessidades e características de cada empresa.
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